Como Funciona

O serviço Disque-Fraude existe em favor de todas as empresas do Brasil, grandes ou pequenas, independente destas serem ou não nossas patrocinadoras ou assinantes.

Qualquer pessoa que tenha informações acerca de fraudes ou desvios éticos aos danos de qualquer empresa do país pode entrar em contato com o Disque-Fraude e fazer sua denúncia de forma gratuita e anônima.

O denunciante tem nossa garantia explicita de que nenhum dado identificativo, relativo ao seu contato conosco, será por nos registrado ou informado a seja quem for. Isso, a menos que ele queira expressamente se identificar em sua denúncia. Não rastreamos o número de origem das ligações e não memorizamos nenhuma informação que possa levar a identificação do denunciante (sexo, sotaques, horário do contato e qualquer outra característica indicativa).
Não mantemos as gravações originais das denúncias feitas através de nosso sistema de atendimento por telefone, sendo que todas as informações da denúncia são transcritas pelo nosso sistema automático, ou por nossos operadores especializados, para que não seja possível sequer identificar a voz do denunciante.
As informações enviadas através da página de denúncias do nosso site, também são protegidas, sendo que não é memorizada nenhuma informação que permita a identificação do computador ou o rastreamento do IP da conexão de origem.

Leia nosso "Guia do Denunciante", para ter acesso à dicas e informações úteis para ter mais segurança e efetividade em sua denúncia.

Todas as denúncias geram um protocolo, através do qual o denunciante pode acompanhar, em nosso site, a evolução e as consequências da denúncia feita.
Através do protocolo o denunciante pode também fornecer informações ou documentos adicionais, para complementar a denúncia ou, se desejar, atender, de forma anônima e segura, perguntas e solicitações por parte da empresa vítima.

As empresas assinantes receberão a denúncia de forma automática e rápida, juntamente com um relatório do processo e a abertura de um chamado de acompanhamento no sistema. Isso para evitar que a denúncia seja desviada ou manipulada e não siga o processo de averiguação combinado previamente com a empresa assinante.

As empresas não assinantes serão contatadas, através de um procedimento de segurança. Será selecionado e localizado o melhor contato na empresa para tratar do assunto e será repassada a informação a respeito da existência da denúncia, deixando a empresa livre quanto a escolha dos passos seguintes. De toda forma, haverá retorno no sistema (acessível ao denunciante, com seu protocolo) quanto ao andamento da denúncia.

No caso de empresas ou entidades públicas, as denúncias serão repassadas contemporaneamente para os orgãos de controle da empresa/entidade e para o Ministério Público competente.

Importante observar que a assinatura ao Serviço Nacional Disque-Fraude, e a divulgação no meio empresarial da disponibilidade de tal serviço, certamente satisfaz a previsão legal definida no artigo 7º, inciso VIII, da Lei Federal nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), no que diz respeito à obrigação, para as empresas, de prover um "incentivo à denúncia de irregularidades".

O sistema funciona com três denominações diferentes, dependendo da preferência do usuário: